CONTRA FOFOCA, TRABALHO !!

PROJETO DE LEI241/2013
            EMENTA:
            ACRESCENTA INCISO AO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO), COM A FINALIDADE DE ISENTAR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) CONTRIBUINTES REFORMADOS POR INVALIDEZ PELO CORPO DE BOMBEIROS E POLÍCIA MILITAR, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
      Art. 1º O art. 61 da Lei nº 691, de 24 dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), fica acrescido do seguinte inciso:“Art. 61 Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:(NR)- o contribuinte militar do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, bem como da Guarda Municipal da cidade do Rio de Janeiro, titular exclusivo de um único imóvel utilizado para sua residência, inclusive o de que seja promitente comprador ou cessionário, que comprove haver sido aposentado ou reformado por invalidez, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge supérstite ou a filho menor;(...)(NR)”Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, bem como adotará todas as medidas necessárias à consecução de seu objetivo.Art. 3º O benefício instituído por esta Lei entrará em vigor após o cumprimento, pelo Poder Executivo, das exigências do art. 14, da Lei Complementar nº101, sancionada pela Presidência da República em 4 de maio de 2000.Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de maio de 2013.


Vereador MARCIO GARCIA
Líder do PR

Comentamos: A equipe do Vereador Marcio Garcia, eleito pelo nosso movimento S.O.S Bombeiros, trabalha diuturnamente para honrar a confiança neles depositada com o seu mandato. Acima, expomos um dos seis projetos de lei por ele apresentado, que versa sobre a isenção do IPTU de bombeiros, policiais militares e guarda municipais aposentados ou reformados por acidente de serviço com residência no municipio do Rio de Janeiro.
 
Gabinete do vereador Marcio Garcia
 
Para os mais atentos, justificamos a ausência do companheiro LEAL por compromissos familiares. Todavia, ele é membro valoroso dessa equipe de trabalho, e CONTA COM A CONFIANÇA DE TODOS.
JUNTOS SOMOS FORTES !!!