ERROS NA PRISÃO DE ATOR: DURAS CRÍTICAS À SECRETARIA DE SEGURANÇA


 
Ganhou o noticiário duas semanas atrás a prisão do ator Vinícius Romão de Souza, hoje ganha o noticiário a série de erros cometidos pela Secretaria de Segurança Pública na lavratura do auto de prisão em flagrante.
Juristas fazem duras críticas ao trabalho da Polícia Civil gerida pelo Secretário de Segurança Beltrame.
O defensor público Marcelo Uzeda afirmou que no reconhecimento não houve comparação com outras pessoas, um erro muito grave.
Um erro que acabou direcionando a identificação feita pela vítima do assalto e acarretando o cerceamento de liberdade de um inocente, pois atualmente a vítima não o reconhece mais como autor do roubo.
A família deve processar o Estado e levará anos e anos para ser indenizada, enquanto as sequelas decorrentes da prisão produzirão efeitos imediatos e por toda a vida do jovem Vinicius.
Eu sei bem o que é ser preso ilegalmente, pois passei por isso ao lado de centenas de Bombeiros Militares. Nós que lutávamos na época e continuamos lutando por salários dignos e por adequadas condições de trabalho.
"JORNAL O DIA
Juristas apontam falhas em prisão de ator confundido com assaltante
Pai de rapaz, que pode ser solto a qualquer momento, não descarta processar o estado
Gabriel Sabóia
Rio - Juristas apontam falhas na prisão do ator e psicólogo Vinícius Romão de Souza, 26 anos, acusado de assalto. Uma delas ocorreu no reconhecimento: “ Não houve comparação com outras pessoas semelhantes ao suspeito, de modo que a vítima pudesse identificar o autor sem nenhuma indução”, argumentou o defensor público federal Marcelo Uzeda.
Ele esclarece ainda que o flagrante foi o presumido, não o chamado real, quando o suspeito é visto cometendo o delito. O presumido é configurado após o fato, mas é preciso haver indícios da autoria. O ator foi encontrado próximo ao local, porém, não estava com a bolsa da vítima.
No Judiciário, outra falha apontada por Uzeda. “Na remessa do comunicado da prisão ao juiz, o magistrado verifica a legalidade da prisão. Ali poderia ter sido identificada qualquer ilegalidade.” Outro questionamento refere-se ao pedido do Ministério Público de conversão da prisão em flagrante em preventiva. “Não havia elementos concretos para a conversão”, diz o criminalista Felipe Caldeira. É preciso, por exemplo, haver ameaça à ordem pública ou à vítima (Leiam mais).