EDUARDO PAES PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


O prefeito Eduardo Paes será processado por improbidade administrativa em primeira instância, sem foro privilegiado, conforme decisão do Tribunal Federal.
"UOL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ações de improbidade contra Paes devem ser julgadas na 1ª instânciaDecisão da ministra Cármen Lúcia atende pedido do MP-RJ; magistrada ressaltou que apenas ações penais contam com prerrogativa de foro 
Da Redação - 24/03/2014 - 17h16 
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou procedentes duas Reclamações ajuizadas pelo MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) contra decisões do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado) que anularam atos processuais do juízo de primeiro grau e determinaram que duas ações de improbidade movidas contra o prefeito municipal, Eduardo Paes, fossem julgadas pelo próprio TJ-RJ, com fundamento no foro por prerrogativa de função. Com isso, foram cassadas decisões proferidas pela 20ª Câmara Cível da corte estadual. 
MP questiona autorização dada por Paes para construção de quadra esportiva Nas duas ações civis por improbidade, o MP-RJ questiona a autorização, pelo prefeito, o presidente e o diretor de obras da Riourbe (Empresa Municipal de Urbanização), da construção de quadra esportiva com recursos públicos no Social Clube Atlas, no bairro de Osvaldo Cruz. As ações foram ajuizadas originalmente na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. 
A ministra acolheu a argumentação do MP-RJ de que, ao atrair para si a competência para julgar ação de improbidade contra o prefeito, o TJ-RJ teria desrespeitado a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2797 e 2860 (Leiam mais)".