PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2013 - LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12/2013
EMENTA:
ACRESCENTA UM INCISO AO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO GARCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O art. 177 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido do inciso:
“.... – o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão." (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2013.
Vereador MARCIO GARCIA
Líder do PR
Com apoio dos Senhores Vereadores: Dr. Eduardo Moura; Carlos Bolsonaro; Renato Cinco; Eliseu Kessler; Tio Carlos; Edson Zanata; Leonel Brizola Neto; Dr. Jorge Manaia; Cesar Maia; Jefferson Moura; Paulo Messina; Verônica Costa; Eduardão; Dr. João Ricardo; Paulo Pinheiro e Reimont
JUSTIFICATIVA
Com base na vontade popular e agasalhado pela Portaria Interministerial SEDH-MJ nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, é que apresento aos meus pares o presente Projeto de Resolução que visa assegurar os direitos constitucionais e de participação do cidadão.