RJ: TJ determina pagamento de servidores sem atrasos

O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Leonardo Grandmasson, determinou nesta quinta-feira (28/1) que o governo do Estado cumpra o calendário regular de pagamentos dos servidores ativos e inativos da rede. A decisão ressalta ainda que, se o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) descumprir a medida, será multado no valor de R$ 50 mil por dia de atraso. Os pagamentos devem ser feitos até o último dia útil do mês trabalhado. Além disso, o Estado deve pagar de uma só vez a parcela restante do décimo terceiro salário, já no próximo vencimento. O descumprimento também gera multa de R$ 300 mil para a gestão estadual. 

Na decisão, o magistrado cita a crise financeira que o Estado atravessa. Por outro lado, destaca o repasse de verbas "vultuosas" a empresas privadas, além dos valores gastos com publicidade, a reforma dos jardins do Palácio Guanabara, concessões de isenção fiscais bilionárias e o descarte de materiais novos que estavam abandonados no depósito da Secretaria Estadual de Saúde. O texto frisa ainda que os descontos dados pelo estado para empresas de ônibus, em pagamentos do IPVA, é considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio.

Veja a reportagem no portal G1


TJ determina pagamento de servidores sem atrasos no RJ



A justificativa do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves:

“1- O Governo anunciou o repasse de vultosa quantia, na cifra de R$ 39 milhões para socorrer à SUPERVIA em razão de dívida com a LIGHT. 

2 - Anunciou gastos em publicidade na cifra de R$ 53 milhões, que devem ser somados ao valor, exorbitante e despropositado, de R$ 1,5 bilhões gastos com publicidade ao longo dos governos Cabral e Pezão, conforme noticiado no ESTADÃO, cumprindo observar que a previsão inicial de gastos para o ano de 2016 era de R$ 14 milhões, conforme noticiado pelo jornal O Globo, que informou, ainda, a existência de licitação em curso objetivando contratar 6 (seis) empresas de publicidade com previsão de gastos de R$ 120 milhões. 


3 - Promoveu reforma no Palácio Guanabara, gastando a singela quantia de R$ 19 milhões, conforme noticiado pelo portal R7. 


4 - Promoveu a reforma do Palácio Laranjeiras, residência oficial sem uso, iniciada no ano de 2012, ao custo de R$ 39 milhões, recentemente licitação para reforma da área externa do citado Palácio, no valor de R$ 2,4 milhões, conforme notícia da Veja Rio. 


5 - Concedeu, no ano de 2014, desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus, sendo recentemente a lei declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, conforme noticiado no jornal Extra. 


6 - Concedeu isenções fiscais renunciando receita de R$ 6,208 bilhões, no ano de 2014, com estimativa de renúncia de R$ 7,073 bilhões, R$ 7,673 bilhões e R$ 8,313 bilhões para os anos de R$ 2016, 2017 e 2018, respectivamente, como noticiado no jornal o Dia, chamando atenção o fato de que em março de 2015, quando a crise econômica já dava sinais, o Estado financiou R$ 760 milhões para Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV), por meio de créditos do ICMS, para expansão de nova unidade em Piraí, Cidade natal do Governador Luiz Fernando Pezão, onde foi Prefeito. 


7 - Permitiu o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados em depósito da Secretaria Estadual de Saúde.


8 - Além disso, cumpre observar que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme anunciado por seu Presidente, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de   Carvalho, ciente do grave momento em que o Estado se encontra, emprestou com recursos próprios a quantia de R$ 400 milhões ao Executivo, em dezembro de 2014, bem como a quantia de R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio de 2015. 


9 - Ademais, possibilitou ao Estado adesão ao programa de recuperação de créditos fiscais, através do programa de execução de dívidas por conciliação com os contribuintes, e, ainda, a execução dos créditos tributários através de cartórios extrajudiciais para protesto, sendo que o Estado não implementou quaisquer das medidas ofertadas, esperando solução divina para a crise que se instaurou.


Todos os fatos acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em razão do colapso em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, que após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o Estado vivia com a arrecadação dos Royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar. 


Nesse sentido, entendo que o momento é de priorizar em absoluto os Servidores Públicos deste Estado,que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes.


Diante de todo o exposto, e das noticias recentes de que o Estado não pagará os servidores na data normal de calendário, entendo preenchidos os requisitos da tutela antecipada de mérito, para:


i) ordenar que o Estado do Rio de Janeiro cumpra com o calendário de pagamento regular, sob pena de multa pessoal a incidir na pessoa do Exmo. Sr. Governador do Estado, Luiz Fernando de Souza (Pezão), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso, a cada mês de inadimplência, no cumprimento do calendário regular de pagamento do funcionalismo público e dos inativos e pensionistas; 


ii) ordenar que o Estado do Rio de Janeiro quite com seus servidores, de uma única vez, as parcelas faltantes do Décimo Terceiro Salário, no próximo vencimento, qual seja, da 3ª parcela, também sob pena de multa pessoal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a incidir na pessoa do Exmo. Sr. Governador do Estado, Luiz Fernando de Souza (Pezão).