Rio: MPRJ obtém decisão que obriga município a refrigerar 100% da frota de ônibus

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (23/02), junto à 8ª Vara de Fazenda Pública, decisão que obriga o município do Rio de Janeiro a apresentar, no prazo de 20 dias, o cronograma mensal com metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim de 2016, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A decisão suspende os efeitos do Decreto n° 41.190/2015, apenas no que se refere à redução da meta para 70% das viagens com ar condicionado, mantendo-se a tarifa estabelecida.
De acordo com a decisão, a Prefeitura do Rio deverá apresentar o cronograma com as etapas mensais da execução da meta, de forma a permitir a fiscalização do cumprimento do acordo firmado com o MPRJ, “pois, nesse momento, a manutenção genérica de renovação, de forma a atingir a climatização de 100% da frota até o fim do ano de 2016, não mais atende ao interesse público ao ver deste juízo, pois equivale à assinatura de um cheque em branco ao município do Rio de Janeiro, que já evidenciou sua intenção de não cumpri a meta ao alterá-lo unilateralmente”, destacou o magistrado.
No acordo, o município assumiu voluntariamente o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o fim deste ano, sendo certo que em relação às metas de 2015 e 2016 o magistrado reconheceu o descumprimento por parte do município.
 “A população já se encontra por demais sacrificada. As viagens de ônibus são cansativas e duram horas, principalmente para aqueles que residem nos bairros mais distantes, sendo necessário lhes proporcionar um pouco mais de conforto, compensando-se a população pelos inconvenientes decorrentes de todas as obras públicas realizadas simultaneamente ao longo desses anos”, destacou o magistrado.

FONTE: ASCOM MP-RJ