Lewandowski suspende decisão da Justiça do Rio e governo terá que pagar salários até o terceiro dia útil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar que sustou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) de suspender o pagamento dos servidores públicos do Estado até o terceiro dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A decisão foi publicada na noite desta quinta-feira (14/7) e se desrespeitada, está sujeita a pena de arresto das contas públicas. A notícia que agradou o funcionalismo público estadual é preliminar e ainda cabe recurso.

Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, determina que Estado do Rio pague servidores até o 3º dia útil
Foto: Fellipe Sampaio / Divulgação STF

Em junho, a Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp) obteve liminar da 8º Vara de Fazenda Pública que autorizava o arresto das contas do governo para o pagamento dos salários dos servidores da rede estadual, referente ao mês de maio. No entanto, o TJ-RJ suspendeu a decisão alegando risco de falência à administração pública. Desta forma, os depósitos só entraram nas contas dos trabalhadores no décimo dia útil, cumprindo o novo calendário de pagamento estipulado pelo governo de Francisco Dornelles (PP).

>> STF susta decisão do TJ-RJ e obriga governo do Rio a pagar servidores até o 3º dia útil do mês