A empresa dispensada de regularização também está dispensada da adoção de medidas de segurança contra incêndio e pânico?

         Esta sim é uma dúvida muito recorrente e frequentemente ignorada por muitos empresários e seus contadores, que se apressam em comemorar a isenção da regularização, mas esquecem de orientar seus clientes sobre a obrigatoriedade de adotar medidas contra incêndio e pânico. 

      ISSO MESMO!!!! A isenção se refere ao precedimento de regularização e não às medidas de segurança contra incêndio e pânico, que devem ser implementadas conforme oreintação da NT 1-07 e normas correlatas, sob estrita responsabilidade do empresário.


           Naturalmente, empresários e contadores não estão necessariamente familiarizados com os conceitos e terminologias empregadas na norma, e que acabam gerando muita confusão, por isso, recomenda-se que a definição das medidas bem como sua implementação seja acompanhada por um profissional com competencia e, principalmente, responsabilidade técnica, retirando assim dos ombros do empresário a responsabilidade por eventuais acidentes.

            Para tanto mantemos no nosso time Engenheiros de Segurança do trabalho credenciados no Corpo de Bombeiros com experiência comprovada.

            Contatos preferencialmente pelo Whatsapp 21 981986559