CORONEL DO CORPO DE BOMBEIROS É CONDENADO



O jornal O Dia publicou nessa quinta-feira o artigo que transcrevo a seguir que trata da condenação de um Coronel do Corpo de Bombeiros pela prática do crime de peculato, em razão de ter usado de forma ilegal uma viatura da corporação. Ele tinha sido absolvido na Justiça Militar.
Lembro que esse fato trazia grande revolta para a tropa do CBMERJ, tendo em vista que 439 Bombeiros Militares tinham sido autuados, presos e encarcerados em condições sub-humanas pelo fato de estarem lutando por melhores salários.
Ouvi nas ruas durante os atos e li nos blogs muitas vezes essa insatisfação sendo externada.
Tal situação era tratada como mais um fator de diferenciação entre o tratamento que o Corpo de Bombeiros dava aos Oficiais e aos Praças, algo inaceitável, pois as leis e os regulamentos devem ser aplicados sem distinção. Inclusive, em alguns casos, o fato do autor ser Oficial funciona como agravante. Sem querer festejar a condenação de qualquer pessoa, a decisão do poder judiciário fortalecerá na tropa do CBMERJ a lição de que "todos são iguais perante a lei".
JORNAL O DIA 
18/12/2013
Justiça condena coronel que foi a motel num carro oficial Oficial bombeiro flagrado com uma adolescente de 13 anos é acusado também de pedofilia 
FLAVIO ARAÚJO 
Rio - O coronel e ex-corregedor do Corpo de Bombeiros Adilson de Oliveira Perinei, de 56 anos, foi condenado a três anos de prisão, em regime aberto, por peculato (apropriar-se de bem público) pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Perinei foi preso em 2010 em um motel na Rodovia Presidente Dutra em companhia de uma adolescente de 13 anos. Como ele estava com o carro dos bombeiros e usava a gasolina do quartel, foi enquadrado no peculato. 
O coronel chegou a ser preso em flagrante na ocasião por pedofilia e foi acusado de aliciar e manter relações sexuais com meninas menores. Ele respondeu também à acusação de filmar e fotografar os atos. Em um pen drive encontrado com o bombeiro, havia dezenas de fotos de jovens, adolescentes e até crianças, em poses e situações eróticas. 
Na sentença, o desembargador Antônio Jayme Boente alegou que o coronel “apropriou-se e desviou de sua regular finalidade bem móvel público de que tinha a posse em razão do cargo, consistente na viatura oficial V1 088, dirigida por bombeiro militar, utilizando-a – assim como o respectivo combustível – para fins particulares, pois deixou o seu local de serviço para encaminhar-se a um motel, onde foi surpreendido por policiais civis na companhia de uma menor”. 
Julgado antes pelo Conselho Especial de Justiça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o coronel Adilson foi absolvido por unanimidade. Na época da prisão, a Polícia Civil informou que o coronel era alvo de investigação por pedofilia havia dois meses, depois que denúncias anônimas contra ele chegaram ao conhecimento da polícia. Uma das vítimas dele, de 18 anos, reconheceu fotos suas nua, quando tinha 13 anos, no pen drive.
Desembargador desqualifica a decisão anterior de conselho militar
A absolvição do coronel Adilson de Oliveira Perinei na Justiça Militar foi ironizada pelo relator do acórdão do TJ. Segundo escreveu Antônio Jayme Boente, ‘a decisão majoritária do Conselho carece de qualquer fundamento técnico... o fato de estar a viatura à disposição do oficial absolutamente não o autorizaria a utilizá-la para outros fins... que não... o serviço, sendo risível a adoção do argumento para justificar suas visitas clandestinas a um motel na companhia de prostitutas, dentre as quais se contava uma menor de idade’