Mexeu com o Bombeiro, mexeu comigo!



Sei que todos os nossos amigos e eleitores tem acompanhado durante o dia as notícias relacionadas ao tumulto provocado por um Juiz no posto de guarda vidas. 

O vídeo acima, publicado pelo O Dia, O Globo, Record e SBT mostram o momento em que o Juiz, acompanhado de alguns amigos, entram sem autorização no posto e passam a submeter todos os trabalhadores a diversos transtornos e inconvenientes.

Estou acompanhando o caso para garantir a isenção da justiça e que o juiz seja responsabilizado por seu comportamento inadequado e inadmissível para um representante do poder judiciário.

Infelizmente, a Justiça que é tão morosa para a maioria dos casos, neste se adiantou e nosso bombeiro já figura como autor do desacato e da lesão corporal, e quanto ao Juiz, não há nenhum indício de que sua responsabilidade no conflito que ele deu causa seja apurada.

Preocupado com isso, estou agendando uma reunião com o corregedor do TJ e representando contra o Juiz no Conselho Nacional de Justiça. Vamos ver no que vai dar!

FORÇA FERNARETI!!!!!

Abaixo segue o número do processo obtido no site do TJ/RJ.

Processo No 0467026-54.2014.8.19.0001

TJ/RJ - 18/12/2014 14:31:42 - Primeira instância - Distribuído em 08/12/2014
Comarca da Capital4º Juizado Especial Criminal
Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon
Endereço:Humberto de Campos   315   2º Andar  
Bairro:Leblon
Cidade:Rio de Janeiro
Ofício de Registro:4º Ofício de Registro de Distribuição
Assunto:Lesão Corporal Leve (Art. 129 - Cp) C/C Desacato (Art. 331 - CP)
Classe:Termo Circunstanciado
Autor do FatoANDRE ANDRADE FERNARETI
Tipo do Movimento:Ato Ordinatório Praticado
Data:11/12/2014
Descrição:local
Tipo do Movimento:Distribuição Dirigida
Data da distribuição:08/12/2014
Serventia:Cartório do 4º Juizado Especial Criminal - Leblon - 4º Juizado Especial Criminal
Processo(s) no Conselho Recursal:Não há.
Localização na serventia:Autuação/CAPA
Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Criminais, em que não houver condenação, serão eliminados depois de cumprido o prazo de 5 (cinco) anos de guarda, facultando-se às partes interessadas a extração da documentação original.

Cobertura da mídia
O DIA - http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-12-17/confusao-entre-juiz-e-bombeiro-vai-parar-na-delegacia.html
O GLOBO - http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/12/confusao-entre-juiz-e-bombeiro-vira-caso-de-policia-no-rio.html

CONEXÃO PENEDO - http://www.conexaopenedo.com.br/2014/12/juiz-envolvido-em-confusao-com-bombeiro-em-ipanema-sera-investigado/

O DIA - http://www.sosbombeirosrj.com/2014/12/juiz-abusado-sera-investigado-pela.html

O DIA - http://www.sosbombeirosrj.com/2014/12/vereador-marcio-garcia-representara.html