GUARDA MUNICIPAL: AGENTES DO SERVIÇO OPERACIONAL X AGENTES DO EXPEDIENTE (ADMINISTRATIVO).

Em razão do recebimento de uma denúncia no gabinete, requeri à Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno, que fosse expedido ofício a Guarda Municipal do Rio de Janeiro para que preste informações acerca da diferenciação de serviços e remunerações entre os agentes operacionais e os de expediente (administrativos).



Entre algumas colocações, há o relato de que alguns servidores que são da escala 5 x 2 do seguimento administrativo (das sessões G1 a G5) gozam de certos privilégios e direitos que não são estendidos aos seus colegas 5 x 2 que atuam nas ruas e que o efetivo que atua no seguimento administrativo trabalha de segunda a sexta-feira, tendo direito a ficar de folga em todos os feriados e pontos facultativos durante o ano sob a justificativa de que são do “efetivo administrativo”.

Assim, fiz a Guarda Municipal os seguintes questionamentos:

CONSIDERANDO que os que trabalham como 5 x 2 nas ruas, não tem direito a esse benefício, sendo todos constrangidos a cumprir jornada normal nos feriados e pontos facultativos. Como se não bastasse, o efetivo que atua no seguimento administrativo, quando decide trabalhar nos feriados e pontos facultativos, recebe como hora extra. Já o efetivo das ruas, quando trabalha nesses dias, conta como jornada regular de trabalho.

INDAGA-SE:

1 – Por que o efetivo da Guarda Municipal que atua no serviço operacional (nas ruas), na escala 5x2, trabalhando nos feriados e pontos facultativos, enquanto que os guardas do expediente (administrativo) não trabalham, e quando o fazem, recebem como horas extras?
 
2 – Se todos os servidores prestaram o mesmo concurso, são do corpo operacional e recebem o mesmo adicional de risco, por que o tratamento diferenciado e não remunerar igualmente os guardas do serviço operacional como remunera os que atuam no expediente, nos feriados e pontos facultativos?