SOS BOMBEIROS DESTACA PARTICIPAÇÃO DO MANDATO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

DECISÃO DA AÇÃO POPULAR CONTRA A GRET MOVIDA PELO VEREADOR MARCIO GARCIA

Trazemos para conhecimento dos Policiais e Bombeiros militares o entendimento da Dra Juíza de Direito Maria Paula Gouvea Galhardo da 4º vara de fazenda pública.



Sentença: Trata-se de ação popular através da qual objetiva o Autor impedir a incidência de desconto previdenciário sobre parcela da remuneração dos policiais militares, ao argumento de que sem previsão legal. A pretensão não pode ser deduzida pela via estreita da ação popular, em especial por não se afigurar qualquer prejuízo ao erário público, mas dos policiais militares............

ISTO POSTO, ausentes as condições de agir específicas da ação popular, indefiro a inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 267, I, do CPC. Submeto ao duplo grau de jurisdição obrigatório, na forma do art. 19, da Lei 4717/1965. PRI Dê-se ciência ao MP.


Ou seja, o judiciário entende que através de ação popular não é o instrumento adequado para se discutir o tema, uma vez que a Juíza não considerou que haverá um prejuízo ao erário público (mesmo que futuro) e que trata-se de direito individual, onde cada parte que se sentir prejudicada terá que ingressar com sua ação.

A decisão a princípio não é animadora, mas se prestarmos bem atenção, acabamos de descobrir mais uma via de caminho no judiciário, diante esta questão inusitada para todos nós.

Da parte do Vereador, segundo nos informou, sua equipe jurídica já está trabalhando nos próximos passos, que será recorrer, pois entende que o estado terá no futuro sérios problemas com este desconto ilegal (imaginem daqui a um ano o estado ter que devolver todos estes descontos).
- Moverá também uma ação civil pública, tem mais peso, uma vez que somente alguns entes podem movê-la.

Outro viés será as ações individuais que orientamos a você BOMBEIRO e POLICIAL MILITAR a mover, lutando para reaver as perdas salarias sofridas com tal medida ilegal do governo. 

Para tanto a nossa associação SOS BOMBEIROS solicita que você entre em contato com a mesma, através do telefone: 32810130, e agende sua ida para assinar a procuração e levar as documentações necessárias .


Associação S.O.S. Bombeiros
Rua General Sezefredo, 168 
 Realengo Rio de Janeiro-RJ
Telefone: (21)3281-0130
Aberto de seg a sexta das 09:00 às 17:00.
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Fonte: http://www.sosbombeirosrj.com/2015/03/decisao-da-acao-popular-contra-gret.html