Acessibilidade: Prioridade no atendimento para pessoas com doenças graves

A Lei Federal 10.048/00 assegura às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo o atendimento prioritário. No entanto, cidadãos com dificuldades semelhantes ficam de fora deste beneficio, como, por exemplo, os portadores de doenças raras e genéticas. O Projeto de Lei 990/2014, que está tramitando na Câmara, visa favorecer este público no município do Rio de Janeiro.

O vereador Marcio Garcia, autor da proposta, argumenta que este grupo necessita de um tratamento direcionado, assim como acontece com os idosos e deficientes. "Pessoas portadoras de doenças raras e genéticas, que em decorrência de suas enfermidades graves, necessitam de condições especiais de atendimento", destaca o parlamentar.
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Projeto de Lei 990/2014 Amplia para os portadores de doenças graves e genéticas os benefícios concedidos pela Lei Federal aos Idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais. O texto detalha os tipos de doenças consideradas graves. "Tais doenças, inclusive, estão listadas pela Lei Federal n° 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda", argumenta no documento. As enfermidades são: moléstia profissional; alienação mental; tuberculose ativa; esclerose múltipla; heoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).