"JUIZ NÃO PODE TER REGALIZA EM BLITZ"
Todos são iguais diante da lei.
"JORNAL EXTRA
06/11/14 06:00
Presidente da associação de magistrados diz que ‘juiz não pode ter regalia em blitz’
Bruno Alfano e Pedro Zuazo
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, afirmou, nesta quarta-feira, que “juiz não pode ter regalia em blitz”. A declaração foi dada ao comentar o caso em que a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um magistrado por ter dito, durante fiscalização da Lei Seca, que “juiz não é Deus”. Na ocasião, em 2011, o juiz João Carlos de Souza Correa dirigia um carro sem placa e estava sem habilitação (Leia mais)".
